c o n t a t o

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1/7/08

Defesa do Consumidor

ô moço, por favor, onde é que fica a seção para reclação de violação aos direitos do consumidor?
no próximo guichê, senhora. Próóóximô!
boa tarde, a senhora pode me informar onde eu posso registrar uma ocorrência por violação de direitos do consumidor?
é aqui mesmo
ai, que ótimo! que sorte! nossa, essas pessoas falam que quem trabáia po governo é tudo preguiçoso e que o povo num consegue nem achá os lugá pa exercê a cidadania, né moça, mas agora tudo mudou. Nossa, benzadeus!
Mais moça, meu fii pediu peuvimcá recramá que ele criô um brógui e coloco lá a hora de bermudas. Mais só que aparece lá que a hora é a hora de brasília. Aí, moça, ele qué fazê o registro de que a pessoa que fica dentro do compitador num respeita os direito dele de consumidor. E aí é por isso que eu tô aqui, pa registrá essa recramação. Porquê nóis tem direito, viu. Nóis é pobre mais nóis paga mais imposto que os rico. Então nóis também tem direito.
Graças a Deus que agora nóis tem diguinidade.
Mas então, moça, quando é que nóis vai tê nosso direito garantido?
Desculpe-me, qual é o nome da Senhora?
É Merdalina.
Então, Dona Merdalina, o meu é Cândida Silveira. A Senhora vai preencher esse questionário e registrar a restrição que nós iremos encaminhar ao DRR, o Departamento de Registro de Restrições, conforme está no Manual de Reclamações dos Consumidores. Após isso, vai ser gerado um número de controle a partir do qual a senhora poderá acompanhar todo o trâmite no nosso site na internet. A decisão final é proferida por meio do nosso sistema, que nada mais é do que a materialização de uma metodologia avançada de elaboração de programação.
Noooooooooossa, Dona Cândida, já tá assim, é? Gente do céu, mais que maravilha!
Ai Dona, muitiiiiiissimo obrigado! Amanhã eu trago um quêjin pa senhora!