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5/4/10

Pedigree

Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

Nome do condutor: Lineu Vicente dos Santos CNH 86.837.938
Processamneto 3700029 nº AIT L028207607
Data de emissão 25/03/2010 Data limite da defesa 19/04/2010
Placa: HJW 8657 Município Saturno-SS
marca/modelo/espcie /tipo fiat/palio fire economy/passageiro/automovel
Cod infracao - 745-50 amparo legal 218* 1 nº pontos - 4
Descrição resumida da infração: transitar em velocideadde superior a maxima permitida em ate 20%
data da infração 13/03/2010 - hora 12:10 - local da infração: LMG - 749 (prata/araguari) KM 9,7
Agente: 203216 Codigo RENAIF ********
Instrumento de aferição 0907106115 marca modelo equipamento ENGEBRA RIT-200
INMETRO 0135977576 - Data de aferição 28/01/2010
velocidade limite (km/h) 60,00
Velocidade medida (km/h) 70,00
Velocidade conisderada (km/h) 63,00

Caso exista alguma incorreção nete registro de infração V. Sa. poderá apresentar ao DER/MG, sua Defesa da Autuação. O não aoclhimento da Defesa ou o não exercicio do prazo legal, a penalidade será aplicada, expedindo-se a Notificação de Penalidade.
DER/MG


Razões da DEFESA DA AUTUAÇÃO:

"A rodovia que liga a cidade de Uberlândia à cidade do Prata, onde foi instalado recentemente equipamento para monitoramento do controle de transito, é intensamente utilizada por nós.
Os equpipamentos de medição e registro da velocidade e imagem estão intalados em locais de fácil visualização pelos motoristas que trafegam pela rodovia. A velocidade considerada para efeito de infração cometida (63 KM/h) em anexo, ultrapassou em 5% a velocidade limite do local que é de (60 km/h).
Pelo exposto, concluímos:
estávamos em velocidade reduzida em relação aos limites permitidos ao longo da rodovia, demonstrando acatamento à legislação de trânsito explicitada pela existência de sinalização e equipamentos de monitoramnto.
O fato de termos cometido a citada infração não se deve ao desrespeito à sinalização de transito, mas, certamente, pelo descontrole no monitoramento do velocímetro do veiculo que estava conduzindo, ou até pela possibilidade de aferimento do mesmo."
(Doutor Lineu)

2 comentarios:

Plutoniano dijo...

huahuahuahuahuaahuauah

IMPAGÁVEL!

Anónimo dijo...

Aferição X resultados, kkkkkkkkkkkk